Distribuição do ônus da prova e o cabimento de agravo de instrumento

A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nos termos do art. 373, XI do CPC, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre redistribuição do ônus da prova. No entanto, ao julgar o REsp 1.802.025/RJ, a Terceira Turma do STJ entendeu que também cabe tal recurso contra decisão que concede ou inadmite a inversão.
De acordo com a relatora, Ministra Nancy Andrighi, as decisões interlocutórias que deferem, e também as decisões que indeferem a modificação judicial do ônus da prova, são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento, tendo em vista que o conteúdo normativo da referida hipótese de cabimento não é restritivo.
Ainda que não tenha caráter vinculativo, trata-se de precedente que dá interpretação ampliativa do rol de cabimento do Agravo de Instrumento, tornando menos tormentosa a interposição deste recurso em tema tão espinhoso.
Fonte: STJ, REsp 1.802.025/RJ (2019/0064606-5)
Latest Posts
Conversão do cumprimento provisório em definitivo exige nova intimação do devedor
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, na hipótese de convolação do cumprimento provisório de sentença...
Súmula 07/STJ e violação à norma de direito probatório
Um dos mais temidos filtros de admissibilidade do recurso especial é a Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça: “A pretensão de simples reexame de...
